Entenda o Plano Anual de Contratações (PCA)

O que é o PCA?

O Plano Anual de Contratações é um instrumento de governança que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, auxiliando a Alta Administração na tomada de decisões.

Objetivos

A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:

  • racionalizar as contratações das unidades administrativas, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
  • garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
  • subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  • evitar o fracionamento de despesas; e
  • sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Diretrizes

Anualmente os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:

  • as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021; e
  • as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.

Exceções

Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

  • as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
  • as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos;
  • as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
  • as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Consolidação

O setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:

  • agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
  • adequar e consolidar o plano de contratações anual; e
  • elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Divulgação

O plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e ino Portal Nacional de Contratações Públicas, e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

Inclusão, exclusão ou redimensionamento

Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.

Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

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